Desde o decreto da pandemia do Coronavírus e quarentena, muitas mudanças foram aplicadas às leis de trânsito. Para você não ficar perdido com tantas alterações, trouxemos um compilado de todas as alterações que ocorreram, desde o início das mudanças.
Grande parte das mudanças foram realizadas pelo CONTRAN, através de Deliberações.
São exemplos a Deliberação 185 e a Deliberação 186, que tratam da ampliação e interrupção de prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
Certificado de Registro de Veículos
Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.
Licenciamento
Relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
Validade da CNH
Para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
Suspensão e Cassação de CNH
Os prazos para apresentação de defesa e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação também estão interrompidos.
Processo de habilitação
Entrou no pacote de alterações relacionadas às leis de trânsito o prazo para que o processo de habilitação permaneça ativo. Foi ampliado para 18 meses o tempo limite para que um candidato faça as aulas e provas teóricas e práticas.
Também se tornou possível a realização de aulas teóricas online.
Multas
Outra das leis de trânsito alterada por tempo indeterminado é a relacionada às multas. Estão interrompidos os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e identificação do condutor infrator.
Os condutores que aguardam uma notificação de trânsito também precisam esperar. Isso porque não haverá remessas aos proprietários durante a pandemia. A infração de trânsito será apenas registrada no sistema do órgão autuador.
Estão aguardando aprovações propostas que querem alterar as leis de trânsito que concedem a cobrança de pedágio.
Lembrando que são Deliberações feitas pelo CONTRAN, para saber mais sobre o funcionamento do DETRAN, entre em contato com o DETRAN de sua cidade/estado.
Buscas e dados realizados no site do CONTRAN e Autopapo.